Como registrar uma marca no INPI: o passo a passo completo
Da pesquisa de viabilidade ao certificado: as etapas do registro de marca no INPI, quanto custa, quanto tempo leva e os erros que mais atrasam o processo.
Abrir a empresa, criar o logotipo e registrar o domínio do site não garantem que o nome do seu negócio é seu. No Brasil, quem dá o direito de uso exclusivo de uma marca é o registro no INPI — o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Sem ele, um concorrente pode registrar o mesmo nome antes e, no limite, impedir que você continue usando a marca que construiu.
A seguir, explicamos as etapas do processo, os custos oficiais e os cuidados que fazem diferença no resultado.
1. Pesquisa de viabilidade: o passo que mais evita problemas
Antes de qualquer pedido, é preciso verificar se a marca pode ser registrada. Isso envolve duas perguntas:
- A marca é registrável? A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996, art. 124) proíbe o registro de sinais genéricos ou descritivos do produto — como “Pão Gostoso” para uma padaria —, além de outros casos, como brasões oficiais e nomes de terceiros sem autorização.
- Já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo? A busca na base do INPI precisa considerar não só nomes idênticos, mas também semelhanças de grafia, de som e de ideia que possam confundir o consumidor.
Uma busca superficial — só pelo nome exato — é a causa mais comum de pedidos indeferidos. A análise de semelhança é técnica e faz parte do trabalho jurídico.
2. Escolha das classes
Toda marca é registrada para atividades específicas, organizadas em 45 classes da Classificação Internacional de Nice: 34 para produtos e 11 para serviços. A proteção vale, em regra, apenas para o ramo indicado — é o chamado princípio da especialidade.
Escolher classes demais aumenta o custo; escolher de menos deixa a marca desprotegida justamente onde o negócio vai crescer. Vale pensar não só no que a empresa faz hoje, mas no que pretende fazer.
3. Forma de apresentação da marca
O INPI classifica a marca pela forma como ela se apresenta:
| Tipo | O que protege | Exemplo |
|---|---|---|
| Nominativa | O nome, em qualquer grafia | A palavra da marca, escrita de qualquer forma |
| Figurativa | Apenas o desenho ou símbolo | Um ícone sem texto |
| Mista | Nome e desenho juntos | O logotipo completo |
| Tridimensional | A forma do produto ou embalagem | Um frasco de formato próprio |
Em muitos casos, a estratégia mais segura combina mais de um pedido — por exemplo, o nome (nominativa) e o logotipo (mista).
4. Depósito do pedido e taxas oficiais
O pedido é feito eletronicamente no sistema do INPI, com o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Pela tabela de retribuições vigente (Portaria GM/MDIC nº 110/2025), o pedido custa:
| Serviço | Valor por classe | Com desconto |
|---|---|---|
| Pedido com especificação pré-aprovada | R$ 880,00 | R$ 440,00 |
| Pedido com especificação de livre preenchimento | R$ 1.720,00 | R$ 860,00 |
O desconto de 50% vale, entre outros casos, para pessoas físicas (que não tenham empresa no mesmo ramo), MEI, microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores mudam com o tempo: confira sempre a tabela atualizada no site do INPI antes de pagar.
5. Publicação e prazo de oposição
Depois do depósito, o pedido passa por um exame formal e é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A partir dessa publicação, qualquer interessado tem 60 dias para apresentar oposição (art. 158 da LPI). Se houver oposição, o titular do pedido pode responder, também em 60 dias.
É por isso que o acompanhamento semanal da RPI é indispensável: perder um prazo pode significar perder a marca.
6. Exame de mérito e decisão
Na sequência, um examinador do INPI analisa se a marca cumpre os requisitos da lei e se conflita com registros anteriores. O resultado pode ser:
- Deferimento — o pedido é aprovado;
- Exigência — o INPI pede ajustes ou documentos;
- Indeferimento — o pedido é negado, cabendo recurso em 60 dias.
7. Concessão e certificado
Com o deferimento, o registro é concedido e o certificado é expedido. Pela tabela atual, a retribuição do primeiro decênio e da expedição do certificado está zerada. O registro vale por 10 anos a partir da concessão e pode ser prorrogado indefinidamente, por períodos iguais — a prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência.
Quanto tempo leva?
Depende da fila do INPI e de haver oposição ou exigências. Levantamentos recentes indicam que pedidos de marca têm levado, em média, entre 14 e 20 meses até a decisão. Em situações específicas, a lei e as portarias do INPI admitem trâmite prioritário, com decisão bem mais rápida.
Enquanto isso, o pedido já garante algo importante: a prioridade sobre quem depositar depois.
Os erros que mais atrasam (ou derrubam) um pedido
- Pular a pesquisa de viabilidade ou fazer só a busca pelo nome exato.
- Escolher a classe errada — e descobrir depois que a marca não protege a principal atividade.
- Usar termos descritivos ou de uso comum no ramo.
- Não acompanhar a RPI e perder prazos de oposição, exigência ou recurso.
- Registrar só o logotipo quando o ativo mais valioso é o nome.
Em resumo
Registrar uma marca é um processo administrativo, mas cheio de decisões estratégicas: o que proteger, em quais classes, de que forma e como reagir a oposições. Começar pela análise de viabilidade é o caminho mais seguro para não investir tempo e dinheiro em um pedido com poucas chances.
Fontes: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 122 a 175; Tabela de retribuições do INPI — Marcas; Guia básico de marcas do INPI.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.