Patente de invenção ou modelo de utilidade: qual é o caso da sua criação?
Requisitos, prazos de proteção e exemplos práticos para entender se a sua criação é uma invenção, um modelo de utilidade ou um desenho industrial.
Quem cria uma solução técnica nova costuma ter a mesma dúvida: dá para patentear? E, se der, que tipo de patente pedir? A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) prevê duas modalidades — a patente de invenção e a patente de modelo de utilidade — com requisitos e prazos de proteção diferentes. Escolher a modalidade errada pode atrasar o processo ou até comprometer o pedido.
Patente de invenção
É a proteção para uma solução técnica nova para um problema técnico — um produto, um processo de fabricação, uma composição, um equipamento. Para ser patenteável, a invenção precisa atender a três requisitos (art. 8º da LPI):
- Novidade: não pode ter sido tornada pública antes do pedido, em nenhum lugar do mundo;
- Atividade inventiva: não pode ser uma decorrência evidente ou óbvia do que já existe, para um técnico no assunto;
- Aplicação industrial: precisa poder ser produzida ou utilizada em algum tipo de indústria.
Prazo de proteção: 20 anos, contados da data do depósito do pedido.
Patente de modelo de utilidade
Protege um objeto de uso prático — ou parte dele — que recebe uma nova forma ou disposição e que, com isso, passa a funcionar melhor ou a ser fabricado de forma mais eficiente (art. 9º da LPI). É a proteção típica das melhorias funcionais em ferramentas, utensílios, peças e equipamentos.
O requisito de criatividade é menos exigente: em vez de atividade inventiva, a lei pede ato inventivo — basta que a melhoria não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (art. 14).
Prazo de proteção: 15 anos, contados da data do depósito.
Lado a lado
| Patente de invenção | Modelo de utilidade | |
|---|---|---|
| O que protege | Solução técnica nova (produto, processo, composição) | Nova forma ou disposição de um objeto de uso prático |
| Exigência criativa | Atividade inventiva | Ato inventivo (mais simples) |
| Processos e métodos | Podem ser protegidos | Não — só objetos |
| Vigência | 20 anos do depósito | 15 anos do depósito |
| Exemplo | Um novo processo de tratamento de couro | Um cabo de ferramenta redesenhado que reduz o esforço do usuário |
E quando o diferencial é só a aparência?
Se o que torna o produto especial é a forma ornamental — o visual, e não o funcionamento —, o caminho não é a patente, e sim o registro de desenho industrial. Um mesmo produto pode, inclusive, ter uma melhoria funcional protegida por patente e um design protegido por desenho industrial.
O que não pode ser patenteado
O art. 10 da LPI exclui da proteção, entre outros:
- descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- métodos comerciais, contábeis, financeiros e de ensino;
- obras literárias, artísticas e científicas;
- programas de computador em si (que contam com a proteção do direito autoral);
- regras de jogo;
- técnicas cirúrgicas e métodos terapêuticos ou de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal.
Três cuidados antes de pedir a patente
1. Não divulgue antes da hora
Apresentar a criação em feira, publicar em rede social ou vender o produto antes do pedido pode destruir a novidade. A lei dá um período de graça de 12 meses para divulgações feitas pelo próprio inventor (art. 12), mas ele não é reconhecido em todos os países — e depender dele é sempre arriscado.
2. Faça a busca de anterioridade
Como a novidade é mundial, é preciso pesquisar bases de patentes do Brasil e do exterior. A busca mostra se a ideia já foi protegida por alguém e ajuda a redigir o pedido com foco no que realmente é novo.
3. Cuide da redação técnica
O relatório descritivo e, principalmente, as reivindicações definem o alcance da proteção. Reivindicações amplas demais tendem a ser recusadas; estreitas demais, deixam espaço para cópias com pequenas alterações.
Como funciona o processo
- Depósito do pedido no INPI, com relatório descritivo, reivindicações, desenhos e resumo;
- Sigilo de 18 meses contados do depósito, após os quais o pedido é publicado (art. 30);
- Pedido de exame, que deve ser feito em até 36 meses do depósito, sob pena de arquivamento (art. 33);
- Exame técnico, com possíveis exigências do examinador;
- Decisão e, se deferido, concessão da carta-patente;
- Anuidades, que precisam ser pagas para manter o pedido e a patente em vigor.
O exame de patentes no Brasil costuma levar alguns anos. Durante esse período, o depósito já assegura a prioridade e permite negociar a tecnologia — inclusive por meio de contratos de licenciamento.
Em resumo
- A solução é nova e não óbvia, ou é um processo? Patente de invenção.
- É uma melhoria prática na forma de um objeto? Modelo de utilidade.
- O diferencial é só visual? Desenho industrial.
Na dúvida, a análise começa pela busca de anterioridade: é ela que mostra o que é protegível e qual modalidade oferece a proteção mais forte para a sua criação.
Fontes: Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), arts. 8º a 15, 30, 33, 40 e 95; Patentes — INPI.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.